

LINHA DO
TEMPO HISTÓRICA
Decreto do Voto feminino no Brasil
O movimento sufragista no Brasil ganhou força no início do século XX, com líderes como Leolinda Daltro (1859–1935) e Bertha Lutz (1894–1976). Parceira de Lutz na luta feminista, a alagoana Almerinda Farias Gama (1899–1999) também teve papel fundamental na mobilização pelos direitos políticos das mulheres. Em 1928, Celina Guimarães Viana (1890–1972) tornou-se a primeira brasileira a obter autorização judicial para votar. No mesmo ano, Alzira Soriano (1897–1963) foi eleita a primeira prefeita do país, e Mietta Santiago (1903–1995) assegurou judicialmente seu direito de votar e se candidatar. O direito ao voto feminino foi oficialmente reconhecido em 24 de fevereiro de 1932 — data instituída como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, conforme a Lei nº 13.086/2015.
Foi exercido pela primeira vez na história do Brasil em 3 de maio de 1933, durante a Assembleia Nacional Constituinte. Isso só foi possível a partir do Código Eleitoral de 1932, decretado durante o governo provisório de Getúlio Vargas. No entanto, o Código só permitia que votassem ou fossem votadas mulheres casadas com aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria, o que inviabilizava o voto para milhares de mulheres que ainda lutavam para conquistar a independência financeira.
1932


